Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 88, de 2 de dezembro de 2011
Nº 88/2011
Dispõe sobre a ação declaratória de constitucionalidade, mediante alteração dos arts. 106, 118 e 120 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
“Art. 106 - (…)
“Art. 118 - São partes legítimas para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade:
(…)
(…)
“Art. 120 - (…)
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Dinis Pinheiro - Presidente, - José Henrique - 1º-Vice-Presidente - Inácio Franco - 2º-Vice-Presidente - Paulo Guedes - 3º-Vice-Presidente - Dilzon Melo - 1º-Secretário - Alencar da Silveira Jr. - 2º-Secretário - Jayro Lessa - 3º-Secretário.