Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 87, de 4 de novembro de 2011
Nº 87/2011
Dá nova redação ao inciso VII do art. 2º da Constituição do Estado e acrescenta parágrafo ao art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
“Art. 2º – (…)
“Art. 115 – (…)
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Dinis Pinheiro, Presidente
José Henrique, 1º-Vice-Presidente
Inácio Franco, 2º-Vice-Presidente
Paulo Guedes, 3º-Vice-Presidente
Dilzon Melo, 1º-Secretário
Alencar da Silveira Jr., 2º-Secretário
Jayro Lessa, 3º-Secretário.