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Minas Gerais

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 86, de 26 de outubro de 2011

Nº 86/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta o inciso XII ao art. 2º da Constituição do Estado.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
- Fica acrescentado ao art. 2º da Constituição do Estado o seguinte inciso XII:

“Art. 2º - (...)

XIIerradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais.”.
Art. 2.
- Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Dinis Pinheiro, Presidente - José Henrique, 1º-Vice-Presidente - Inácio Franco, 2º-Vice-Presidente - Paulo Guedes, 3º-Vice-Presidente - Dilzon Melo, 1º-Secretário - Alencar da Silveira Jr., 2º-Secretário - Jayro Lessa, 3º-Secretário.

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