Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 85, de 22 de dezembro de 2010
Nº 85/2010
Altera os arts. 23, 90 e 93 da Constituição do Estado, vedando a nomeação ou a designação, para os cargos que menciona, daqueles inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
“Art. 23 – (...)
“Art. 90 — (...)
“Art. 93 – O Secretário de Estado será escolhido entre brasileiros maiores de vinte e um anos de idade, no exercício dos direitos políticos, vedada a nomeação daqueles inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal.
(...)
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Alberto Pinto Coelho, Presidente - Doutor Viana - 1º-Vice-Presidente - José Henrique - 2º-Vice-Presidente - Weliton Prado - 3º-Vice-Presidente - Dinis Pinheiro - 1º-Secretário - Hely Tarqüínio - 2º-Secretário - Sargento Rodrigues - 3º-Secretário.