Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 82
Nº 82/2010
Acrescenta parágrafo ao art. 140 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
“Art. 140 – (...)
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 14 de abril de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Deputado Alberto Pinto Coelho – Presidente
Deputado Doutor Viana – 1º-Vice-Presidente
Deputado José Henrique – 2º-Vice-Presidente
Deputado Weliton Prado – 3º-Vice-Presidente
Deputado Dinis Pinheiro – 1º-Secretário
Deputado Hely Tarqüínio – 2º-Secretário
Deputado Sargento Rodrigues – 3º-Secretário