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Minas Gerais

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 82

Nº 82/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta parágrafo ao art. 140 da Constituição do Estado.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
– O art. 140 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte § 4°:

“Art. 140 – (...)

§ 4º– O cargo de Delegado de Polícia integra, para todos os fins, as carreiras jurídicas do Estado.”.
Art. 2.
– Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 14 de abril de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Deputado Alberto Pinto Coelho – Presidente

Deputado Doutor Viana – 1º-Vice-Presidente

Deputado José Henrique – 2º-Vice-Presidente

Deputado Weliton Prado – 3º-Vice-Presidente

Deputado Dinis Pinheiro – 1º-Secretário

Deputado Hely Tarqüínio – 2º-Secretário

Deputado Sargento Rodrigues – 3º-Secretário

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