Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 81, de 9 de julho de 2009
Nº 81/2009
Acrescenta dispositivos ao art. 207 da Constituição do Estado e altera o art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
“Art. 207 – (...)
(...)
“Art. 115 – (...)
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Deputado Alberto Pinto Coelho - Presidente
Deputado Doutor Viana - 1º-Vice-Presidente
Deputado José Henrique - 2º-Vice-Presidente
Deputado Weliton Prado - 3º-Vice-Presidente
Deputado Dinis Pinheiro - 1º-Secretário
Deputado Hely Tarqüínio - 2º-Secretário
Deputado Sargento Rodrigues - 3º-Secretário.