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Minas Gerais

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 80

Nº 80/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta parágrafo ao art. 174 da Constituição do Estado.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
– Fica acrescentado ao art. 174 da Constituição do Estado o seguinte § 1°, passando seu parágrafo único a vigorar como § 2°:

“Art. 174 – (...)

§ 1º– A equipe de transição de governo indicada pelo candidato eleito para o cargo de Prefeito terá pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos de governo, nos termos de lei municipal.”.
Art. 2.
– Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 17 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

Deputado Alberto Pinto Coelho – Presidente

Deputado Doutor Viana – 1º-Vice-Presidente

Deputado José Henrique – 2º-Vice-Presidente

Deputado Roberto Carvalho – 3º-Vice-Presidente

Deputado Dinis Pinheiro – 1º-Secretário

Deputado Tiago Ulisses – 2º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 3º-Secretário

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