Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 8, de 8 de outubro de 1976
Nº 8/1976
Dá nova redação ao artigo 17 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 39, § 4º da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
“Art. 17 - A Assembléia Legislativa reunir-se-á, ordinariamente, na Capital do Estado, independentemente de convocação, de 1º (primeiro) de março a 5 (cinco) de julho e de 1º (primeiro) de agosto a 5 (cinco) de dezembro de cada ano.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 08 de outubro de 1976.
O Presidente: João Araújo Ferraz
O 1º Vice-Presidente: Fernando Junqueira Reis de Andrade
O 2º Vice-Presidente: Wilson Luiz Tanure
O 1º Secretário: Lúcio de Souza Cruz
O 2º Secretário: Said Paulo Arges
O 3º Secretário: Júnia Marize Azeredo Coutinho
O 4º Secretário: João Pedro Gustin