Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 79, de 11 de julho de 2008
Nº 79/2008
Altera a redação do § 1° do art. 24 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
"Art. 24 – (...)
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
Deputado Alberto Pinto Coelho – Presidente
Deputado Doutor Viana – 1º-Vice-Presidente
Deputado José Henrique – 2º-Vice-Presidente
Deputado Roberto Carvalho – 3º-Vice-Presidente
Deputado Dinis Pinheiro – 1º-Secretário
Deputado Tiago Ulisses – 2º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 3º-Secretário