Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 78, de 5 de outubro de 2007
Nº 78/2007
Acrescenta o § 7º ao art. 76, dá nova redação ao § 1º do art. 77 e ao § 1º do art. 79 e revoga o § 6º do art. 76 e o § 2º do art. 77 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
“Art. 76 – (...)
“Art. 77 – (...)
(...)
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Deputado Alberto Pinto Coelho – Presidente
Deputado Doutor Viana – 1º-Vice-Presidente
Deputado José Henrique – 2º-Vice-Presidente
Deputado Roberto Carvalho – 3º-Vice-Presidente
Deputado Dinis Pinheiro – 1º-Secretário
Deputado Tiago Ulisses – 2º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 3º-Secretário