Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 77, de 17 de julho de 2007
Nº 77/2007
Dá nova redação ao § 1° do art. 36 e ao parágrafo único do art. 38 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
“Art. 36 – (...)
(...)
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Deputado Alberto Pinto Coelho – Presidente
Deputado Doutor Viana – 1º-Vice-Presidente
Deputado José Henrique – 2º-Vice-Presidente
Deputado Roberto Carvalho – 3º-Vice-Presidente
Deputado Dinis Pinheiro – 1º-Secretário
Deputado Tiago Ulisses – 2º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 3º-Secretário