Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 76, de 21 de dezembro de 2006
Nº 76/2006
Altera a alínea "b" do inciso I do art. 106 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
"Art. 106 – (...)
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
Deputado Mauri Torres – Presidente
Deputado Rêmolo Aloise – 1º-Vice-Presidente
Deputado Rogério Correia – 2º-Vice-Presidente
Deputado Fábio Avelar – 3º-Vice-Presidente
Deputado Antônio Andrade – 1º-Secretário
Deputado Luiz Fernando Faria – 2º-Secretário
Deputado Elmiro Nascimento – 3º-Secretário