Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 75, de 8 de agosto de 2006
Nº 75/2006
Acrescenta parágrafos ao art. 129, altera a redação do “caput” do art. 162 e revoga parágrafo do art. 14 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
“Art. 129 – (....)
“Art. 162 – Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, aí compreendidos os créditos suplementares e especiais destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues em duodécimos, até o dia vinte de cada mês.”.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
Deputado Mauri Torres – Presidente
Deputado Rêmolo Aloise – 1º-Vice-Presidente
Deputado Rogério Correia – 2º-Vice-Presidente
Deputado Fábio Avelar – 3º-Vice-Presidente
Deputado Antônio Andrade – 1º-Secretário
Deputado Luiz Fernando Faria – 2º-Secretário
Deputado Elmiro Nascimento – 3º-Secretário