Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 74, de 11 de maio de 2006
Nº 74/2006
Altera o art. 53 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
“Art. 53 – A Assembléia Legislativa se reunirá, em sessão ordinária, na Capital do Estado, independentemente de convocação, de primeiro de fevereiro a dezoito de julho e de primeiro de agosto a vinte de dezembro de cada ano.
(...)
(...)
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2006; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
Deputado Mauri Torres - Presidente
Deputado Rêmolo Aloise - 1º Vice-Presidente
Deputado Rogério Correia - 2º Vice-Presidente
Deputado Fábio Avelar - 3º Vice-Presidente
Deputado Antônio Andrade - 1º Secretário
Deputado Luiz Fernando Faria - 2º Secretário
Deputado Elmiro Nascimento - 3º Secretário