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Minas Gerais

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 74, de 11 de maio de 2006

Nº 74/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 53 da Constituição do Estado.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
– O “caput” e os §§ 2°, 3°, “caput”, e 6° do art. 53 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 53 – A Assembléia Legislativa se reunirá, em sessão ordinária, na Capital do Estado, independentemente de convocação, de primeiro de fevereiro a dezoito de julho e de primeiro de agosto a vinte de dezembro de cada ano.

(...)

§ 2º– A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual.
§ 3º– No início de cada legislatura, haverá reuniões preparatórias, entre os dias primeiro e quinze de fevereiro, com a finalidade de:

(...)

§ 6º– Na sessão extraordinária, a Assembléia Legislativa somente deliberará sobre a matéria para a qual tenha sido convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação.”.
Art. 2.
– Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua promulgação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2006; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

Deputado Mauri Torres - Presidente

Deputado Rêmolo Aloise - 1º Vice-Presidente

Deputado Rogério Correia - 2º Vice-Presidente

Deputado Fábio Avelar - 3º Vice-Presidente

Deputado Antônio Andrade - 1º Secretário

Deputado Luiz Fernando Faria - 2º Secretário

Deputado Elmiro Nascimento - 3º Secretário

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