Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 73, de 29 de novembro de 2005
Nº 73/2005
Dá nova redação aos §§ 1° e 2° do art. 155 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4° do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
“Art. 155 – (...)
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2005; 217° da Inconfidência Mineira e 184° da Independência do Brasil.
Deputado Mauri Torres - Presidente
Deputado Rêmolo Aloise - 1º Vice-Presidente
Deputado Rogério Correia - 2º Vice-Presidente
Deputado Fábio Avelar - 3º Vice-Presidente
Deputado Antônio Andrade - 1º Secretário
Deputado Luiz Fernando Faria - 2º Secretário
Deputado Elmiro Nascimento - 3º Secretário