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Minas Gerais

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 72, de 24 de novembro de 2005

Nº 72/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta parágrafo ao art. 199 da Constituição do Estado e artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4°, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
– Fica acrescentado ao art. 199 da Constituição do Estado o seguinte § 4º:

“Art. 199 – (...)

§ 4º– As atividades acadêmicas e administrativas das universidades públicas estaduais serão reguladas por normas específicas.”.
Art. 2.
– Fica acrescentado ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado o seguinte art. 129:

“Art. 129 – As fundações educacionais de ensino superior que efetuaram a opção prevista no inciso I do § 1º do art. 82 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passam à condição de associadas à Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg –, com vistas ao estabelecimento de cooperação mútua, mantida a autonomia administrativa, financeira e patrimonial das fundações.

§ 1º– Outras fundações educacionais de ensino superior poderão associar-se à Uemg, mediante decreto do Governador, após manifestação expressa do órgão colegiado deliberativo da fundação.
§ 2º– A fundação associada à Uemg poderá:
Iser absorvida, caso haja manifesto interesse do Estado e da fundação, atendidos os requisitos e procedimentos previstos em lei;
IIdesvincular-se da Uemg, ouvido o órgão colegiado deliberativo da fundação, com representantes dos corpos docente, discente e técnico-administrativo.”.
Art. 3.
– Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2005; 217° da Inconfidência Mineira e 184° da Independência do Brasil.

Deputado Mauri Torres – Presidente

Deputado Rêmolo Aloise – 1°-Vice-Presidente

Deputado Rogério Correia – 2°-Vice-Presidente

Deputado Fábio Avelar – 3°-Vice-Presidente

Deputado Antônio Andrade – 1°-Secretário

Deputado Luiz Fernando Faria – 2°-Secretário

Deputado Elmiro Nascimento – 3°-Secretário

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