Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 72, de 24 de novembro de 2005
Nº 72/2005
Acrescenta parágrafo ao art. 199 da Constituição do Estado e artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4°, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
“Art. 199 – (...)
“Art. 129 – As fundações educacionais de ensino superior que efetuaram a opção prevista no inciso I do § 1º do art. 82 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passam à condição de associadas à Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg –, com vistas ao estabelecimento de cooperação mútua, mantida a autonomia administrativa, financeira e patrimonial das fundações.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2005; 217° da Inconfidência Mineira e 184° da Independência do Brasil.
Deputado Mauri Torres – Presidente
Deputado Rêmolo Aloise – 1°-Vice-Presidente
Deputado Rogério Correia – 2°-Vice-Presidente
Deputado Fábio Avelar – 3°-Vice-Presidente
Deputado Antônio Andrade – 1°-Secretário
Deputado Luiz Fernando Faria – 2°-Secretário
Deputado Elmiro Nascimento – 3°-Secretário