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Minas Gerais

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 71, de 31 de agosto de 2005

Nº 71/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o parágrafo único do art. 98 da Constituição do Estado.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
- Fica revogado o parágrafo único do art. 98 da Constituição do Estado, acrescentado pela Emenda à Constituição nº 63, de 19 de julho de 2004.
Art. 2.
- Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

Deputado Mauri Torres - Presidente

Deputado Rêmolo Aloise - 1º-Vice-Presidente

Deputado Rogério Correia - 2º-Vice-Presidente

Deputado Fábio Avelar - 3º-Vice-Presidente

Deputado Antônio Andrade - 1º-Secretário

Deputado Luiz Fernando Faria - 2º-Secretário

Deputado Elmiro Nascimento - 3º- Secretário

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