Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 70, de 30 de junho de 2005
Nº 70/2005
Altera o art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
“Art. 82 – (...)
II submissão à política educacional do Estado, mesmo que venham, mediante alteração dos seus estatutos, a extinguir seus vínculos com o poder público estadual, permanecendo sob a supervisão pedagógica do Conselho Estadual de Educação e obrigando-se, na forma da lei, a fornecer bolsas de estudos para os alunos carentes.
(...)
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
Deputado Mauri Torres – Presidente
Deputado Rêmolo Aloise – 1º Vice-Presidente
Deputado Rogério Correia – 2º Vice-Presidente
Deputado Fábio Avelar – 3º Vice-Presidente
Deputado Antônio Andrade – 1º Secretário
Deputado Luiz Fernando Faria – 2º Secretário
Deputado Elmiro Nascimento – 3º Secretário