Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 7, de 28 de dezembro de 1992
Nº 7/1992
Dá nova redação ao "caput" do artigo 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais nos termos do artigo 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional.
"Art. 7º- Serão revistas pela Assembléia Legislativa, por meio de comissão especial, nos quatro anos contados da data da promulgação da Constituição do Estado, a doação, venda e concessão de terra pública com área superior a duzentos e cinquenta hectares realizadas de primeiro de janeiro de 1962 a 21 de setembro de 1989."
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1992.
O PRESIDENTE - Romeu Queiroz
O 1º-VICE-PRESIDENTE - Ajalmar Silva
O 2º-VICE-PRESIDENTE - Péricles Ferreira
O 1º-SECRETÁRIO - Agostinho Patrus
O 2º-SECRETÁRIO - Raul Messias
O 3º-SECRETÁRIO - Dílzon Melo
O 4º-SECRETÁRIO - Ronaldo Vasconcellos
REDAÇÃO ORIGINAL
"Art. 7º - Serão revistas pela Assembléia Legislativa, por meio de comissão especial, nos três anos contados da data da promulgação da Constituição do Estado, a doação, venda e concessão de terra pública com área superior a duzentos e cinquenta hectares realizadas de primeiro de janeiro de 1962 até a mencionada data."