Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 7, de 26 de agosto de 1976
Nº 7/1976
Dá nova redação ao artigo 106 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos da artigo 39, §4º da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional.
“Art. 106 - O servidor público estadual ou municipal, da administração direta ou indireta, exercerá o mandato eletivo obedecidas as disposições deste artigo.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 1976.
O Presidente: João Araújo Ferraz
O 1º Vice-Presidente: Fernando Junqueira Reis de Andrade
O 2º Vice-Presidente: Wilson Luiz Tanure
O 1º Secretário: Lúcio de Souza Cruz
O 2º Secretário: Said Paulo Arges
O 3º Secretário: Júnia Marize Azeredo Coutinho
O 4º Secretário: João Pedro Gustin