Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 69, de 21 de dezembro de 2004
Nº 69/2004
Acrescenta dispositivos aos arts. 77 e 79 da Constituição do Estado e ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
“Art. 77 – (...)
“Art. 79 – (...)
“Art. 127 – O primeiro concurso público para ingresso no cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas será convocado pelo Tribunal de Contas do Estado no prazo de cento e vinte dias contados da vigência da lei complementar a que se refere o § 5º do art. 77 da Constituição do Estado, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, na sua realização.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Deputado Mauri Torres – Presidente
Deputado Rêmolo Aloise – 1º-Vice-Presidente
Deputado Adelmo Carneiro Leão – 2º-Vice-Presidente
Deputado Dilzon Melo – 3º-Vice-Presidente
Deputado Antônio Andrade – 1º-Secretário
Deputado Luiz Fernando Faria – 2º-Secretário
Deputado George Hilton – 3º-Secretário