Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 67, de 15 de dezembro de 2004
Nº 67/2004
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
“Art. 126 – A lei criará fundo com o objetivo de viabilizar ações destinadas à recuperação, à preservação e à conservação ambiental da bacia do rio São Francisco.”.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Deputado Mauri Torres – Presidente
Deputado Rêmolo Aloise – 1º-Vice-Presidente
Deputado Adelmo Carneiro Leão – 2º-Vice-Presidente
Deputado Dilzon Melo – 3º-Vice-Presidente
Deputado Antônio Andrade – 1º-Secretário
Deputado Luiz Fernando Faria – 2º-Secretário
Deputado George Hilton – 3º-Secretário