Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 66, de 25 de novembro de 2004
Nº 66/2004
Altera o inciso VIII do art. 10 e os §§ 15 e 17 do art. 14 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
"Art. 10 - (...)
"Art. 14 - (...)
(...)
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Deputado Mauri Torres - Presidente
Deputado Rêmolo Aloise - 1º Vice-Presidente
Deputado Adelmo Carneiro Leão - 2º Vice-Presidente
Deputado Dilzon Melo - 3º Vice-Presidente
Deputado Antônio Andrade - 1º Secretário
Deputado Luiz Fernando Faria - 2º Secretário
Deputado George Hilton - 3º Secretário