Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 65, de 25 de novembro de 2004
Nº 65/2004
“Art. 42 – O Estado poderá instituir, mediante lei complementar, região metropolitana, aglomeração urbana e microrregião constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar o planejamento, a organização e a execução de funções públicas de interesse comum.
Altera os arts. 42 a 50 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Deputado Mauri Torres – Presidente
Deputado Rêmolo Aloise – 1º Vice-Presidente
Deputado Adelmo Carneiro Leão – 2º Vice-Presidente
Deputado Dilzon Melo – 3º Vice-Presidente
Deputado Antônio Andrade – 1º Secretário
Deputado Luiz Fernando Faria – 2º Secretário
Deputado George Hilton – 3º Secretário