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Minas Gerais

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 64, de 10 de novembro de 2004

Nº 64/2004

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o inciso II do § 3º do art. 53 da Constituição do Estado.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
– O inciso II do § 3º do art. 53 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 53 – (...)

§ 3º– (...)
IIeleger a Mesa da Assembléia para mandato de dois anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição subseqüente, na mesma legislatura ou na seguinte.”.
Art. 2.
– Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Deputado Mauri Torres – Presidente

Deputado Rêmolo Aloise – 1º-Vice-Presidente

Deputado Adelmo Carneiro Leão – 2º-Vice-Presidente

Deputado Dilzon Melo – 3º-Vice-Presidente

Deputado Antônio Andrade – 1º-Secretário

Deputado Luiz Fernando Faria – 2º-Secretário

Deputado George Hilton – 3º-Secretário

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