Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 63, de 19 de julho de 2004
Nº 63/2004
"Art. 66 – (...)
(...)
Altera dispositivos da Constituição do Estado e acrescenta artigos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com o objetivo de promover a unificação da Segunda Instância da Justiça Comum Estadual.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
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(...)
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"Art. 98 – (...)
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"Art. 110 – (...)
"Art. 123 – O Presidente do Tribunal de Justiça encaminhará à Assembléia Legislativa, no prazo de cento e oitenta dias contados da data de publicação da emenda que acrescentou este artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, projeto de lei complementar adaptando a organização e a divisão judiciárias do Estado às modificações introduzidas na Constituição do Estado pela mesma emenda.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2004.
Deputado Mauri Torres - Presidente
Deputado Rêmolo Aloise - 1º-Vice-Presidente
Deputado Adelmo Carneiro Leão - 2º-Vice-Presidente
Deputado Dilzon Melo - 3º-Vice-Presidente
Deputado Antônio Andrade - 1º-Secretário
Deputado Luiz Fernando Faria - 2º-Secretário
Deputado George Hilton - 3º-Secretário