Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 6, de 6 de abril de 1976
Nº 6/1976
“Art. 168 - A fiscalização financeira e orçamentária do Município será exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e Interno do Executivo Municipal.
Altera o sistema de fiscalização financeira e orçamentária do Município e cria o Conselho de Contas dos Municípios.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 39, § 4º da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 06 de abril de 1976.
O Presidente: João Araújo Ferraz
O 1º Vice-Presidente: Fernando Junqueira Reis de Andrade
O 2º Vice-Presidente: Wilson Luiz Tanure
O 1º Secretário: Lúcio de Souza Cruz
O 2º Secretário: Said Paulo Arges
O 3º Secretário: Júnia Marize Azeredo Coutinho
O 4º Secretário: João Pedro Gustin