Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 58, de 18 de dezembro de 2003
Nº 58/2003
Altera a alínea “c” do inciso I do art. 106 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
“Art. 106 - (...)
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2003.
Deputado Mauri Torres - Presidente
Deputado Rêmolo Aloise - 1º-Vice-Presidente
Deputado Adelmo Carneiro Leão - 2º-Vice-Presidente
Deputado Dilzon Melo - 3º-Vice-Presidente
Deputado Antônio Andrade - 1º-Secretário
Deputado Luiz Fernando Faria - 2º-Secretário
Deputado Pastor George - 3º-Secretário