Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 55, de 20 de dezembro de 2002
Nº 55/2002
Acrescenta parágrafo ao art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
“Art. 82 - (...)
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2002.
Deputado Antônio Júlio - Presidente
Deputado Alberto Pinto Coelho - 1º-Vice-Presidente
Deputado Ivo José - 2º-Vice-Presidente
Deputado Olinto Godinho - 3º-Vice-Presidente
Deputado Mauri Torres - 1º-Secretário
Deputado Wanderley Ávila - 2º-Secretário
Deputado Álvaro Antônio - 3º-Secretário