Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 54, de 18 de dezembro de 2002
Nº 54/2002
Dá nova redação ao art. 56 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
“Art. 56 – O Deputado é inviolável, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2002.
Deputado Antônio Júlio - Presidente
Deputado Alberto Pinto Coelho - 1º-Vice-Presidente
Deputado Ivo José - 2º-Vice-Presidente
Deputado Olinto Godinho - 3º-Vice-Presidente
Deputado Mauri Torres - 1º-Secretário
Deputado Wanderley Ávila - 2º-Secretário
Deputado Álvaro Antônio - 3º-Secretário