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Minas Gerais

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 51, de 29 de outubro de 2001

Nº 51/2001

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta incisos ao art. 243 da Constituição do Estado.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
- O art. 243 da Constituição do Estado fica acrescido dos seguintes incisos XII e XIII:

“Art. 243 - ......................................

XIIpromoção da educação para o turismo em todos os níveis educacionais;
XIIIdivulgação de informações sobre a atividade do turismo, com vistas a conscientizar a população da importância do desenvolvimento do setor no Estado.”.
Art. 2.
- Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2001.

Deputado Antônio Júlio - Presidente

Deputado Alberto Pinto Coelho - 1º-Vice-Presidente

Deputado Ivo José - 2º-Vice-Presidente

Deputado Olinto Godinho - 3º-Vice-Presidente

Deputado Mauri Torres - 1º-Secretário

Deputado Wanderley Ávila - 2º-Secretário

Deputado Álvaro Antônio - 3º-Secretário

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