Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 47, de 27 de dezembro de 2000
Nº 47/2000
Acrescenta dispositivos ao art. 161 e ao art. 199 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
"Art. 161 - ............................................
“Art. 199 - ............................................
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2000.
Deputado Anderson Adauto - Presidente
Deputado José Braga - 1º-Vice-Presidente
Deputado Durval Ângelo - 2º-Vice-Presiente
Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário
Deputado Gil Pereira - 2º-Secretário