Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 46, de 27 de dezembro de 2000
Nº 46/2000
Acrescenta dispositivos ao art. 62 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
“Art. 62- .........................................................
XXXVIII - autorizar referendo e convocar plebiscito nas questões de competência do Estado.
........................................................................
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2000.
Deputado Anderson Adauto - Presidente
Deputado José Braga - 1º-Vice-Presidente
Deputado Durval Ângelo - 2º-Vice-Presidente
Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário
Deputado Gil Pereira - 2º-Secretário