Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 44, de 18 de dezembro de 2000
Nº 44/2000
Dá nova redação ao inciso V do art. 170 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
“Art. 170 – (...)
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2000.
Deputado Anderson Adauto – Presidente
Deputado José Braga – 1º-Vice-Presidente
Deputado Durval Ângelo – 2º-Vice-Presidente
Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário
Deputado Gil Pereira – 2º-Secretário