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Minas Gerais

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 43, de 14 de novembro de 2000

Nº 43/2000

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Composição do Conselho de Defesa Social.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
- O “caput” do art. 134 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 134 - O Conselho de Defesa Social é órgão consultivo do Governador na definição da política de defesa social do Estado e tem assegurada, em sua composição, a participação:

Ido Vice-Governador do Estado, que o presidirá;
IIdo Secretário de Estado da Justiça e de Direitos Humanos;
IIIdo Secretário de Estado da Educação;
IVde um membro do Poder Legislativo Estadual;
Vdo Comandante-Geral da Polícia Militar;
VIdo Chefe da Polícia Civil;
VIIde um representante da Defensoria Pública;
VIIIde um representante do Ministério Público;
IXde três representantes da sociedade civil, sendo um da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais, um da imprensa e um indicado na forma da lei.”.
Art. 2.
- Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2000.

Deputado Anderson Adauto - Presidente

Deputado José Braga - 1º-Vice-Presidente

Deputado Durval Ângelo - 2º-Vice-Presidente

Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário

Deputado Gil Pereira - 2º-Secretário

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