Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 43, de 14 de novembro de 2000
Nº 43/2000
Altera a Composição do Conselho de Defesa Social.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
“Art. 134 - O Conselho de Defesa Social é órgão consultivo do Governador na definição da política de defesa social do Estado e tem assegurada, em sua composição, a participação:
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2000.
Deputado Anderson Adauto - Presidente
Deputado José Braga - 1º-Vice-Presidente
Deputado Durval Ângelo - 2º-Vice-Presidente
Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário
Deputado Gil Pereira - 2º-Secretário