Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 40, de 24 de maio de 2000
Nº 40/2000
Altera os arts. 24, 32, 38 e 39 e revoga o art. 273 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
“Art. 24 - ...................................
“Art. 32 - A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
...............................................
“Art. 38 - Assegurados, no que couber, os direitos, garantias e prerrogativas previstos nas Subseções I e II deste Capítulo e observado o disposto no art. 32 desta Constituição, a lei disporá sobre os planos de carreira e o regime jurídico dos servidores policiais civis.”.
“Art. 39 - ....................................
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2000.
Deputado Anderson Adauto - Presidente
Deputado José Braga - 1º-Vice-Presidente
Deputado Durval Ângelo - 2º-Vice-Presidente
Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário
Deputado Gil Pereira - 2º-Secretário