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Minas Gerais

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 4, de 5 de setembro de 1975

Nº 4/1975

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Altera a redação do artigo 25 da Constituição do Estado.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 39, §4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1.
- O artigo 25 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação:

“Art. 25 - Não perde o mandato o Deputado investido na função de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Prefeito de Capital.”

Art. 2.
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 05 de setembro de 1975.

O Presidente: João Araújo Ferraz

O 1º Vice-Presidente: Fernando Junqueira Reis de Andrade

O 2º Vice-Presidente: Wilson Luiz Tanure

O 1º Secretário: Lúcio de Souza Cruz

O 2º Secretário: Said Paulo Arges

O 3º Secretário: Júnia Marize Azeredo Coutinho

O 4º Secretário: João Pedro Gustin

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