Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 4, de 29 de maio de 1992
Nº 4/1992
Dá nova redação ao § 4º do art. 157 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
"Art. 157- ................................................
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 1992.
Presidente - Romeu Queiroz
1º-Vice-Presidente - Ajalmar Silva
2º-Vice-Presidente - Péricles Ferreira
1º-Secretário - Agostinho Patrus
2º-Secretário - Raul Messias
3º-Secretário - Dílzon Melo
4º-Secretário - Ronaldo Vasconcellos
REDAÇÃO ORIGINAL
"Art. 157 - ..............................................