Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 37, de 29 de dezembro de 1998
Nº 37/1998
Acrescenta parágrafo ao art. 34 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
“Art. 34 - ................................
Palácio da Inconfidência , em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1998.
Deputado Romeu Queiroz - Presidente
Deputado Geraldo Rezende - 3º-Vice-Presidente
Deputado Elmo Braz - 1º-Secretário
Deputado Ivo José - 2º-Secretário
Deputado Marcelo Gonçalves - 3º-Secretário
Deputado Dílzon Melo - 4º-Secretário
Deputada Maria Olívia - 5ª-Secretária