Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 36, de 29 de dezembro de 1998
Nº 36/1998
"Art. 73 - .....................................
Altera os arts. 73, 74, 155, 157 e 158 da Constituição do Estado e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
"Art. 155 - ......................................
"Art. 157 - .......................................
"Art. 158 - A lei orçamentária assegurará investimentos prioritários em programas de educação, saúde, habitação, saneamento básico, proteção ao meio ambiente, fomento ao ensino, à pesquisa científica e tecnológica, ao esporte e à cultura e ao atendimento das propostas priorizadas nas audiências públicas regionais.
"Art. 97 - A execução e o pagamento das despesas decorrentes das audiências públicas realizadas nos anos de 1995 e 1997 obedecerão aos seguintes critérios:
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1998.
Deputado Romeu Queiroz - Presidente
Deputado Cleuber Carneiro - 1º-Vice-Presidente
Deputado Francisco Ramalho - 2º-Vice-Presidente
Deputado Geraldo Rezende - 3º-Vice-Presidente
Deputado Elmo Braz - 1º-Secretário
Deputado Ivo José - 2º-Secretário
Deputado Marcelo Gonçalves - 3º-Secretário
Deputado Dílzon Melo - 4º-Secretário
Deputada Maria Olívia - 5ª-Secretária