Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 34, de 8 de julho de 1998
Nº 34/1998
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Altera os arts. 62, 246 e 247 da Constituição do Estado e acrescenta artigos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
XXXIV - aprovar, previamente, a alienação ou a concessão de terra pública, ressalvados:
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“Art. 246 - .................................
“Art. 247 - ..................................
“Art. 93 - Até que seja promulgada a lei a que se refere o § 4º do art. 246, o Poder Executivo poderá delegar aos Municípios, mediante convênio, a discriminação e a legitimação das terras devolutas situadas no perímetro urbano e na zona de expansão urbana.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 1998.
Deputado Romeu Queiroz - Presidente
Deputado Cleuber Carneiro - 1º-Vice-Presidente
Deputado Francisco Ramalho - 2º-Vice-Presidente
Deputado Elmo Braz - 1º-Secretário
Deputado Ivo José - 2º-Secretário
Deputado Marcelo Gonçalves - 3º-Secretário
Deputado Dílzon Melo - 4º-Secretário
Deputada Maria Olívia - 5ª-Secretária