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Minas Gerais

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 32, de 18 de março de 1998

Nº 32/1998

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Suprime o §2º do art. 67 da Constituição do Estado.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
- Fica suprimido o § 2º do art.67 da Constituição do Estado.
Art. 2.
- Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 1998.

Deputado Romeu Queiroz - Presidente

Deputado Cleuber Carneiro - 1º Vice-Presidente

Deputado Francisco Ramalho - 2º Vice-Presidente

Deputado Geraldo Rezende - 3º Vice-Presidente

Deputado Elmo Braz - 1º Secretário

Deputado Ivo José - 2º Secretário

Deputado Marcelo Gonçalves - 3º Secretário

Deputado Dilzon Melo - 4º Secretário

Deputada Maria Olívia - 5ª Secretária

REDAÇÃO DO PARÁGRAFO SUPRIMIDO

"Em cada sessão legislativa, o número de proposições populares é limitado a cinco projetos de lei."

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