Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 30, de 23 de outubro de 1997
Nº 30/1997
Acrescenta parágrafo ao art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
"Art. 68 - (....)
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 1997.
Deputado Romeu Queiroz - Presidente
Deputado Francisco Ramalho - 2º-Vice-Presidente
Deputado Geraldo Rezende - 3º-Vice-Presidente
Deputado Elmo Braz - 1º-Secretário
Deputado Ivo José - 2º-Secretário
Deputada Maria Olívia - 5ª-Secretária