Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 30, de 23 de outubro de 1997

Nº 30/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta parágrafo ao art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
- O art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 68 - (....)

Parágrafo único- As diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual de Ação Governamental aplicáveis no primeiro exercício financeiro de sua vigência serão compatíveis com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o mesmo exercício.".
Art. 2.
- Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 1997.

Deputado Romeu Queiroz - Presidente

Deputado Francisco Ramalho - 2º-Vice-Presidente

Deputado Geraldo Rezende - 3º-Vice-Presidente

Deputado Elmo Braz - 1º-Secretário

Deputado Ivo José - 2º-Secretário

Deputada Maria Olívia - 5ª-Secretária

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.