Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 3, de 26 de agosto de 1975
Nº 3/1975
Dá nova redação ao artigo 156 da Constituição do Estado e fixa critério de remuneração dos atuais vereadores.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 39, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
“Art. 156 - A remuneração dos Vereadores será fixada pelas respectivas Câmaras Municipais para a Legislatura seguinte, nos limites e segundo critérios estabelecidos em Lei Complementar Federal”.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 1975.
O Presidente: João Araújo Ferraz
O 1º Vice-Presidente: Fernando Junqueira Reis de Andrade
O 2º Vice-Presidente: Wilson Luiz Tanure
O 1º Secretário: Lúcio de Souza Cruz
O 2º Secretário: Said Paulo Arges
O 3º Secretário: júnia Marize Azeredo Coutinho
O 4º Secretário: João Pedro Gustin