Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 28
Nº 28/1997
Acrescenta parágrafo ao art. 225 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
"Art. 225 - ...
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, em 1º de outubro de 1997.
Deputado Romeu Queiroz - Presidente
Deputado Francisco Ramalho - 2º-Vice-Presidente
Deputado Geraldo Rezende - 3º-Vice-Presidente
Deputado Elmo Braz - 1º-Secretário
Deputado Ivo José - 2º-Secretário