Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 27, de 4 de setembro de 1997
Nº 27/1997
Dá nova redação ao inciso I do § 1º do art. 157 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
"Art. 157 - ...........................................
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 1997.
Deputado Romeu Queiroz - Presidente
Deputado Cleuber Carneiro - 1º-Vice-Presidente
Deputado Francisco Ramalho - 2º-Vice-Presidente
Deputado Geraldo Rezende - 3º-Vice-Presidente
Deputado Elmo Braz - 1º-Secretário
Deputado Ivo José - 2º-Secretário
Deputado Marcelo Gonçalves - 3º-Secretário (afastado)
Deputado Dilzon Melo - 4º-Secretário
Deputada Maria Olívia - 5ª-Secretária