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Minas Gerais

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 27, de 4 de setembro de 1997

Nº 27/1997

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redação ao inciso I do § 1º do art. 157 da Constituição do Estado.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
- O inciso I do § 1º do art. 157 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 157 - ...........................................

§ 1º- ................................................
Iobjetivos e metas especificados em subprojetos e subatividades;".
Art. 2.
- Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 1997.

Deputado Romeu Queiroz - Presidente

Deputado Cleuber Carneiro - 1º-Vice-Presidente

Deputado Francisco Ramalho - 2º-Vice-Presidente

Deputado Geraldo Rezende - 3º-Vice-Presidente

Deputado Elmo Braz - 1º-Secretário

Deputado Ivo José - 2º-Secretário

Deputado Marcelo Gonçalves - 3º-Secretário (afastado)

Deputado Dilzon Melo - 4º-Secretário

Deputada Maria Olívia - 5ª-Secretária

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