Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 26, de 9 de julho de 1997
Nº 26/1997
Dá nova redação ao inciso XXIII do art. 62 da Constituição do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
"Art. 62 - ............................................
XXIII - aprovar, previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha:
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 1997.
Deputado Romeu Queiroz - Presidente
Deputado Cleuber Carneiro - 1º Vice-Presidente
Deputado Francisco Ramalho - 2º Vice-Presidente
Deputado Geraldo Rezende - 3º Vice-Presidente
Deputado Elmo Braz - 1º Secretário
Deputado Ivo José - 2º Secretário
Deputado Marcelo Gonçalves - 3º Secretário
Deputado Dilzon Melo - 4º Secretário
Deputada Maria Olívia - 5ª Secretária