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Minas Gerais

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 26, de 9 de julho de 1997

Nº 26/1997

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redação ao inciso XXIII do art. 62 da Constituição do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
- O inciso XXIII do art. 62 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 62 - ............................................

XXIII - aprovar, previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha:

a)dos Conselheiros do Tribunal de Contas indicados pelo Governador do Estado;
b)dos membros do Conselho de Governo indicados pelo Governador do Estado, do Conselho Estadual de Educação e do Conselho de Defesa Social;
c)de interventor em município;
d)dos Presidentes das entidades da administração pública indireta, dos Presidentes e dos Diretores do sistema financeiro estadual;
e)de titular de cargo, quando a lei o determinar.".
Art. 2.
- Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 1997.

Deputado Romeu Queiroz - Presidente

Deputado Cleuber Carneiro - 1º Vice-Presidente

Deputado Francisco Ramalho - 2º Vice-Presidente

Deputado Geraldo Rezende - 3º Vice-Presidente

Deputado Elmo Braz - 1º Secretário

Deputado Ivo José - 2º Secretário

Deputado Marcelo Gonçalves - 3º Secretário

Deputado Dilzon Melo - 4º Secretário

Deputada Maria Olívia - 5ª Secretária

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