Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 26, de 28 de junho de 1987
Nº 26/1987
Acrescenta alínea ao § 4º do art. 196 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 39, § 4º da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda à Constituição do Estado:
“Art. 196 - ....................................
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1987.
O Presidente - Neif Jabur
O 1º-Vice-Presidente - Saint’Clair Souto
O 2º-Vice-Presidente - Raimundo Albergaria
O 1º-Secretário - José Laviola
O 2º-Secretário - Amílcar Padovani
O 3º-Secretário - José Maria Pinto
O 4º-Secretário - Carlos Pereira