Minas Gerais
Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 25
Nº 25/1986
Altera o § 2º do artigo 103 da Constituição do Estado de Minas Gerais, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 5 de dezembro de 1985.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 39, § 4º da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
“Art. 103 - ..............................
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 1º de dezembro de 1986.
O Presidente - Dálton Canabrava
O 1º-Vice-Presidente - João Pinto Ribeiro
O 2º-Vice-Presidente - Sérgio Emílio
O 1º-Secretário - José Bonifácio Filho
O 2º-Secretário - João Pedro Gustin
O 3º-Secretário - Fernando Rainho
O 4º-Secretário - José Maria Chaves