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Minas Gerais

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 24, de 7 de julho de 1997

Nº 24/1997

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redação ao § 6º do art. 76 da Constituição do Estado.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
- O § 6º do art. 76 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 76 - ............................................

§ 6º- Funcionará no Tribunal, na forma da lei, uma Câmara de Licitação, à qual incumbirá apreciar conclusivamente a matéria a que se refere o inciso XIV deste artigo, cabendo recurso de sua decisão ao Plenário.".
Art. 2.
- Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 1997.

Deputado Romeu Queiroz - Presidente

Deputado Cleuber Carneiro - 1º Vice-Presidente

Deputado Francisco Ramalho - 2º Vice-Presidente

Deputado Geraldo Rezende - 3º Vice-Presidente

Deputado Elmo Braz - 1º Secretário

Deputado Ivo José - 2º Secretário

Deputado Marcelo Gonçalves - 3º Secretário

Deputado Dilzon Melo - 4º Secretário

Deputada Maria Olívia - 5ª Secretária

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